CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Lei Nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990.
Artigo 71
Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:
Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor: A Proibição da Publicidade Enganosa

O artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) é um pilar fundamental na proteção do consumidor contra práticas comerciais desleais e manipuladoras. Ele visa garantir que a informação apresentada em publicidade seja verdadeira, clara e que não induza o consumidor ao erro.

Em essência, este artigo proíbe a utilização de publicidade enganosa, que pode se manifestar de diversas formas:

  • Informações falsas ou incompletas: Quando a publicidade contém dados que não correspondem à realidade ou omite informações essenciais sobre o produto ou serviço. Por exemplo, prometer um benefício que o produto não oferece ou não mencionar restrições importantes.
  • Ocultação de dados: Mesmas informações falsas ou incompletas, mas aqui com a intencionalidade de esconder algo que o consumidor precisaria saber para tomar uma decisão informada.
  • Exaltação de qualidades inexistentes: Quando a publicidade atribui ao produto ou serviço qualidades que ele efetivamente não possui, criando uma expectativa desproporcional no consumidor.
  • Publicidade que induza o consumidor a erro: Esta é a categoria mais ampla, englobando qualquer forma de comunicação que, pela sua apresentação, texto, imagem ou som, leve o consumidor a acreditar em algo que não é verdade sobre o produto ou serviço.

Por que isso é importante?

A publicidade enganosa prejudica não apenas o consumidor individualmente, que pode adquirir um produto ou serviço insatisfatório ou que não atende às suas necessidades, mas também o mercado como um todo. Ela desequilibra a concorrência, punindo empresas que agem de forma ética e transparente.

Consequências da Publicidade Enganosa:

A infração ao artigo 71 do CDC pode acarretar diversas sanções, tanto para o fornecedor quanto para os responsáveis pela publicidade. Entre elas, destacam-se:

  • Multa: Penalidade pecuniária estabelecida em lei.
  • Apreensão e interdição: Suspensão temporária ou definitiva da atividade comercial.
  • Proibição de fabricar, distribuir, comercializar ou executar obra: Medida mais drástica que impede a continuidade da atividade relacionada ao produto ou serviço enganoso.
  • Cassação do registro do produto: Perda da autorização para comercialização do bem.
  • Proibição de fazer publicidade: Impede a divulgação do produto ou serviço.
  • Anulação do contrato: O consumidor lesado pode ter o direito de rescindir o contrato sem penalidades.

Em resumo, o artigo 71 do CDC é um escudo protetor para o consumidor, assegurando que as informações publicitárias sejam um reflexo fiel da realidade, permitindo que as decisões de compra sejam tomadas com base em dados confiáveis e verdadeiros.